Nova Regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda com a Lei Complementar nº 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes para o mercado imobiliário brasileiro, especialmente com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Essa novidade faz parte do processo de modernização do setor e já começa a impactar proprietários, compradores, vendedores e investidores.

O CIB será um banco de dados nacional que reunirá informações de todos os imóveis registrados no país. O objetivo é oferecer maior transparência, segurança e organização nas transações imobiliárias, facilitando a consulta pública e reduzindo riscos de fraudes. A partir de agora, qualquer operação de compra, venda ou locação dependerá da inscrição obrigatória do imóvel nesse cadastro. Sem essa etapa, o registro em cartório não poderá ser concluído.

Outro ponto relevante é que o CIB está diretamente ligado à Reforma Tributária, integrando-se aos novos impostos IBS e CBS. Essa conexão garante não apenas um controle mais eficiente sobre as operações, mas também abre espaço para benefícios fiscais, como a redução de alíquotas em imóveis populares ou localizados em áreas prioritárias definidas pelo governo.

Para o mercado, a mudança representa um marco: transações mais seguras, maior facilidade de fiscalização e um ambiente mais confiável para investimentos. Já para os proprietários, significa a necessidade de adaptação às novas regras e atenção aos prazos de regularização.

Em resumo, a regulamentação do CIB promete transformar a forma como lidamos com os imóveis no Brasil, oferecendo mais clareza e simplificação para todos os envolvidos. Se você atua no setor ou pretende realizar uma negociação imobiliária, é fundamental se atualizar sobre essa exigência e garantir que o seu imóvel esteja inscrito corretamente no cadastro.

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